sábado, 30 de janeiro de 2010

Um direito democrático

«Nós, cidadãos portugueses em plena posse dos nossos direitos cívicos, conscientes de que se celebra a 5 de Outubro de 2010 o Centenário da Implantação da República em Portugal e tendo em conta que o simbolismo da data justifica as celebrações previstas, pretendemos também fazer notar que tal evocação não estará completa se não for acompanhada de uma discussão sobre a legitimidade e os efeitos da implantação desse regime.

De facto, a actual redacção do artigo 288.º, alínea b), da Constituição da República Portuguesa constitui uma diminuição intolerável da democracia ao impor, como única forma de governo, o republicanismo.


É que a democracia, enquanto componente fundamental e intrínseca de um Estado de direito, não se confina à forma republicana de governo.

Com efeito, o republicanismo não é a única forma de democracia. A democracia admite outras formas de governo, como seja a monarquia. Tanto assim é que há, até no contexto europeu onde Portugal se insere, estados de direito democráticos onde vigora a monarquia.

Nesta senda, restringir a forma de governo ao governo republicano é diminuir a qualidade da democracia e é condicionar a liberdade de escolha dos cidadãos.

Para obstar a esta situação e com vista ao reforço da democracia, propõe-se com a presente iniciativa que "a forma republicana de governo", consagrada na alínea b) do artigo 288.º da Lei Fundamental, seja substituída pela expressão "a forma democrática de governo". »

http://www.peticaopublica.com/?pi=PPM


Quem tem medo da vontade popular?

Concerteza que assino. Não por qualquer convicção monárquica pessoal (de que nunca me apercebi), mas para garantir um direito democrático que reside no respeito pela opinião do Outro. E que, no caso em apreço, pode permitir o cumprimento de uma promessa da 1ª República, nomeadamente, abrir a possibilidade democrática de os portugueses se pronunciarem sobre o regime e o tipo de organização do Estado que querem para Portugal.

António Manuel Pinho

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